Transparência · Defesa Institucional
Após cada vitória administrativa conquistada em anos de batalha, os herdeiros de Pasquale Mauro — indivíduo que jamais teve qualquer vínculo societário legítimo com o Banco de Crédito Móvel — mobilizaram o Judiciário para tentar reverter o que nenhuma instância administrativa legitimamente lhes reconheceu.
O Contexto
Pasquale Mauro ficou conhecido na história da Barra da Tijuca como o "Rei da Banana" — um imigrante italiano que, valendo-se de uma procuração outorgada em 1964 numa escritura de extinção com nulidade absoluta, dominou informalmente o mercado imobiliário da Zona Oeste por décadas.
O fato central e incontestável é que Pasquale Mauro nunca foi acionista, diretor, gerente, liquidante ou qualquer coisa que o representasse legitimamente junto ao Banco de Crédito Móvel. Nunca obteve esse direito de forma plena e válida perante nenhum órgão competente.
"Em 2005, ao pedir sua nomeação como liquidante judicial do BCM, Pasquale Mauro cometeu o erro que selaria sua derrota: confessou publicamente que a extinção de 1964 — que usou a vida toda para vender terrenos — era falsa. Ninguém pede para liquidar o que já está extinto."
Após a morte de Pasquale Mauro, seus herdeiros, representados por um espólio com considerável poder financeiro e advogada de peso, deram continuidade à estratégia: usar o Judiciário para impedir a livre regularização da sociedade que o patriarca jamais teve direito de representar.
Perfil — Pasquale Mauro
Imigrante italiano que, a partir de uma procuração viciada constante da escritura nula de 1964, passou décadas negociando terras do BCM na Zona Oeste — áreas que nunca lhe pertenceram e sobre as quais jamais teve representação legítima.
Em 2005, peticionou na 6ª Vara Empresarial do TJRJ pedindo para ser nomeado liquidante judicial — contradição fatal: ao pedir a liquidação, confessou que a extinção declarada por ele mesmo em 1964 era fictícia.
A magistrada negou o pedido, afastou-o de qualquer controle sobre os bens e nomeou liquidante estatal. Em 2017, o processo foi extinto sem resolução de mérito — com trânsito em julgado e baixa para arquivo.
Fato Jurídico Estabelecido
O Espólio de Pasquale Mauro é pessoa estranha aos quadros da sociedade. A própria JUCERJA, em 2023, reconheceu formalmente sua ilegitimidade e o excluiu do julgamento. O DREI confirmou a mesma conclusão em 2025.
Base das Disputas
Cada ataque judicial movido pelo Espólio é uma tentativa de desfazer decisões legítimas, obtidas em anos de batalha nos canais corretos — tribunais, juntas comerciais e ministérios. O BCM venceu em todas as instâncias administrativas.
6ª Vara Empresarial do TJRJ extingue a liquidação judicial sem resolução de mérito. Processo baixado para arquivo.
✓ Trânsito em julgadoPrimeiro CNPJ da história do BCM obtido na Receita Federal. JUCERJA aprova reregistro por 23 votos a zero.
✓ 23 × 0Ministério Público emite parecer reconhecendo todos os atos da reabertura como legais. Sentença judicial homologa o parecer em setembro de 2022.
✓ Sentença judicialColegiado de Vogais decide por unanimidade pela manutenção do registro. Reconhece sociedade ativa e transferida para Brasília.
✓ UnanimidadeMinistério do Empreendedorismo — supervisor do DREI — julga confirmando a decisão unânime do Colegiado da JUCERJA.
✓ Ministério federalCronologia dos Ataques · 2018–2026
Cada ação abaixo foi movida ou instrumentalizada pelos Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro, em tentativas sistemáticas de reverter a regularização em processos extintos, instâncias incompetentes ou via decisões liminares obtidas com dados parciais.
Imediatamente após a reabertura de 2018, os Espólios de Pasquale Mauro e de Holophernes Castro peticionaram no processo extinto com trânsito em julgado, informando que "houvera reabertura de empresa extinta". O Juízo da 6ª Vara Empresarial, induzido em erro, emitiu ofícios para órgãos registrais declarando que a companhia houvera sido extinta em 1964 — revertendo o registro na JUCERJA. A pedido dos herdeiros de Holophernes Castro no mesmo processo extinto, a juíza determinou ainda o cancelamento do CNPJ da companhia na Receita Federal.
Os dois Espólios apresentaram queixa-crime na Delegacia de Defraudações, imputando o crime de falsidade ideológica aos patronos de Heitor Castro pela reabertura da empresa. A queixa foi convertida em inquérito e encaminhada ao Ministério Público, que em parecer detalhado reconheceu cada ato da regularização como legal e válido — uma vez que a sociedade não estava extinta, mas sim irregular.
A sentença favorável da 39ª Vara Criminal foi apresentada em AGE, levada a registro na JUCERJA e deferida em 28/12/2022. Foram apresentados recursos pela Procuradoria Regional da JUCERJA e pelo Espólio de Pasquale Mauro. O Espólio, porém, teve seu recurso excluído do julgamento por ilegitimidade — a Junta Comercial reconheceu que ele é pessoa estranha aos quadros da sociedade.
Após ter o recurso negado pela JUCERJA por ilegitimidade, o Espólio de Pasquale Mauro recorreu ao DREI. Com a negativa, impetrou Mandado de Segurança na 16ª Vara Federal do TRF2 e conseguiu liminar para encaminhar seu recurso ao DREI — burlando a decisão de ilegitimidade proferida pela própria Junta Comercial.
Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101 — 16ª Vara Cível · Juiz Wilson MagnoEm 2025, o Secretário do Ministério do Empreendedorismo confirmou a decisão do Colegiado da JUCERJA. Diante disso, os herdeiros multiplicaram os ataques: (1) o Espólio de Pasquale Mauro obteve nova liminar na 16ª Vara Federal para cancelar parte do julgamento do DREI; (2) o Espólio de Heitor Castro obteve liminar no TRF1 para cancelar integralmente o julgamento do DREI, declarando a companhia extinta; (3) a 16ª Vara reconsiderou sua liminar, mas o Desembargador da 7ª Turma anulou a reconsideração, mantendo os efeitos.
Proc. 5039490-95.2025.4.02.5101 (Cautelar) · Proc. 1042796-32.2025.4.01.3400 (TRF1) · 2025/0310084-3 (STJ)O BCM apresentou Conflito de Competência com pedido de providência perante a Ministra Isabel Gallotti no STJ, para que o tribunal superior uniformize e resolva a bagunça criada pelas decisões conflitantes nas instâncias inferiores. O BCM apresentou também Questão de Ordem perante a 7ª Turma do TRF2, cujo Desembargador mandou excluir as peças sem analisá-las. Em seguida, foi apresentada Reclamação Constitucional perante o Ministro Herman Benjamin em face do Desembargador.
CC nº 215.515/RJ · Min. Isabel Gallotti · 2026Análise Estratégica
O diagrama processual revela um padrão claro: um espólio sem legitimidade societária, uma advogada com poder para conseguir liminares, e um motivo econômico concreto. A má-fé processual atinge a todos — desrespeita o Judiciário, a Lei e os operadores.
Quem
Um espólio com poder financeiro considerável que nunca provou nenhuma relação, nem ações, com o BCM. Excluído da JUCERJA por ilegitimidade. Negado pelo DREI. Continuou atacando via Judiciário Federal.
Instrumento
Advogada que usa "artimanhas" para confundir e instrumentalizar o Judiciário — peticionando em processos extintos, obtendo liminares com informações parciais e usando cada decisão para pedir novas decisões.
Como
Pedir liminar em processo extinto → usar essa liminar para pedir nova liminar em instância superior → usar a nova liminar para afirmar que "há decisão judicial" → repetir. O objetivo é criar aparência de controvérsia judicial onde já existe decisão administrativa definitiva.
Padrão identificado
A 16ª Vara reconheceu o erro e reconsiderou. O Desembargador anulou a reconsideração. O ciclo continua — até que o STJ ponha fim definitivo à questão.
Por quê
O motivo econômico está documentado no próprio fluxo processual: a indenização da Ação de Desapropriação de uma área da companhia no valor de R$ 2,5 bilhões. O reconhecimento da legalidade do BCM e de seu patrimônio elimina qualquer argumento para que esses recursos sejam direcionados ao espólio.
O que está em jogo
O patrimônio territorial do BCM na Zona Oeste do Rio — estimado em R$ 25 bilhões — e os recursos de desapropriação de áreas já utilizadas pelo poder público.
6ª Vara Empresarial · TJRJ
Petição em processo extinto com trânsito em julgado
Advogada peticiona no TJRJ em processo extinto para declarar a companhia extinta — processo nº 000309-50.1962.8.19.0001.
JUCERJA
Tentativa de intervenção sem relação societária
Espólio tenta intervir na JUCERJA sem provar relação societária e é formalmente rechaçado por ilegitimidade.
16ª Vara Federal · TRF2
MS decadente para forçar recurso ao DREI
Advogada peticiona Mandado de Segurança alegando violação ao direito líquido e certo para recorrer ao DREI — após ser barrada na JUCERJA.
16ª Vara Federal · TRF2
2.000 folhas para cancelar julgamento do DREI
Advogada peticiona volumoso processo para cancelar o julgamento do DREI que negou o recurso do espólio.
TRF1 · 9ª Vara Cível
Segundo espólio obtém liminar para extinguir toda a regularização
Espólio de Heitor Castro ganha liminar no TRF1 para cancelar todo o julgamento do DREI e declarar a companhia extinta — proc. 1042796-32.2025.4.01.3400.
STJ · Min. Isabel Gallotti
BCM apresenta Conflito de Competência para resolução definitiva
O BCM provoca o STJ para que o tribunal uniformize a questão e ponha fim ao ciclo de liminares conflitantes nas instâncias inferiores.
Status · Abril 2026
STJ · CC nº 215.515/RJ
O BCM apresentou Conflito de Competência para que o STJ resolva o conflito entre as decisões do TRF1 e TRF2. Questão de Ordem apresentada perante a 7ª Turma do TRF2 teve suas peças excluídas sem análise pelo Desembargador. Reclamação Constitucional em face do Desembargador foi apresentada ao Min. Herman Benjamin.
Em julgamentoTRF2 · 7ª Turma · Proc. 5078856-78.2024.4.02.5101
O MS que encaminhou o recurso do Espólio ao DREI foi julgado extinto por ausência de violação ao direito líquido e certo. Todas as decisões deveriam perder o objeto. Porém, o Desembargador Norton Baptista aceitou a apelação com efeito suspensivo, mantendo os efeitos das liminares.
Apelação em cursoTRF1 · 9ª Vara Cível · Proc. 1042796-32.2025.4.01.3400
Mandado de Segurança no TRF1 obteve liminar declarando a companhia extinta e anulando integralmente o julgamento do DREI. O BCM aguarda julgamento definitivo que confirmará a ausência de qualquer direito dos herdeiros de Holophernes Castro à representação da companhia.
Liminar em vigorDREI · SEI 220011/000242/2023
A decisão do Secretário do Ministério do Empreendedorismo, confirmando o Colegiado unânime da JUCERJA, mantém-se como a mais recente e definitiva decisão administrativa sobre o registro do BCM. Os efeitos das liminares judiciais são temporários e não alteram a substância jurídica.
Decisão favorável mantidaPadrão de Conduta
O diagnóstico constante do próprio diagrama processual é inequívoco: a advogada dos herdeiros usa decisões liminares para conseguir decisões novas, deturpando o processo. Cada ato praticado desrespeita o Judiciário, a Lei e os operadores do Direito. Reconhecer e documentar esse padrão é parte essencial da defesa institucional do BCM.
Peticionar em processo com trânsito em julgado e baixa para arquivo como se o processo estivesse ativo — induzindo o Juízo em erro para obter ofícios indevidos.
Continuar peticionando em nome de espólio cuja ilegitimidade foi reconhecida pela JUCERJA, pelo DREI e pelo Ministério — sem jamais apresentar qualquer prova de vínculo societário.
Usar cada decisão liminar como fundamento para pedir nova liminar em instância superior — criando cadeia artificial de "decisões judiciais" sobre uma questão já resolvida administrativamente.
A Posição do BCM
"O Espólio de Pasquale Mauro é pessoa estranha aos quadros da sociedade. A Junta Comercial não é Tribunal. E o Banco de Crédito Móvel nunca esteve extinto — apenas irregular. Há uma diferença fundamental entre esses dois estados, e é sobre essa diferença que repousa toda a nossa defesa."
O BCM tem a seu favor cinco décadas de vitórias administrativas, um CNPJ legítimo, uma AGE regularmente realizada, um parecer do Ministério Público homologado em sentença, uma aprovação unânime pela JUCERJA e uma confirmação pelo DREI. Cada uma dessas instâncias, ao seu tempo, reconheceu o mesmo fato: a sociedade não estava extinta — estava irregular, e foi regularizada de acordo com a lei.
Os ataques movidos pelos herdeiros de Pasquale Mauro não têm o condão de apagar esse histórico. Têm, sim, o poder de gerar instabilidade temporária — que o BCM enfrenta com transparência total, documentando cada ato e confiando no julgamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
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